segunda-feira, outubro 23, 2006

Fisco fixa IRS já em 2007



O Orçamento do Estado para 2007 tem um novo instrumento para combater a fraude e evasão fiscais: o Fisco poderá determinar os rendimentos de quem não entregar a declaração de impostos. O pré-preenchimento do IRS é já em 2007



QUEM JÁ TIVER REGISTO NA DGCI NÃO PODERÁ ESCAPAR AO IRS
O combate à fraude e à evasão fiscais continua a ser um dos principais objectivos do Governo de Sócrates, e o Orçamento do Estado para 2007 traz novidades nesta matéria.
Nos últimos anos, o Fisco tem investido no cruzamento de informações, sendo a base de dados das Finanças das mais completas do País. Todos os elementos reunidos sobre os contribuintes permitiram reunir um tal caudal de dados que a Administração Fiscal avançará já em 2007, com o pré-preenchimento das declarações de IRS dos trabalhadores por conta de outrém e dos pensionistas.
Depois de uma experiência bem sucedida este ano com os funcionários da Direcção-Geral dos Impostos e da Informática Tributária, a Administração Fiscal está em condições, reunindo o histórico de cada contribuinte, de pré-preencher a sua declaração de rendimentos.
É com base nesse histórico, que o Artigo 76 da Proposta de Lei do Orçamento prevê também que quem não entregar a sua declaração será tributado com base nas informações que o Fisco já possui sobre o contribuinte. Isto significa que quem quiser fugir ao Fisco-arrisca-se a ser tributado por um rendimento que o Fisco presume ter auferido.
Se o contribuinte continua activo e não apresentou a declaração de IRS, será notificado por carta registada para cumprir a obrigação em falta num prazo de 30 dias. Terminado esse prazo, será feita a liquidação. O Fisco só admitirá as deduções previstas no Artigo 79, ou seja, 55% do valor do salário mínimo nacional (igual para casados e solteiros). Mesmo aqueles que têm rendimentos inferiores ou iguais a 1812 euros terão que apresentar a declaração.
O contribuinte poderá defender-se, corrigindo esta liquidação ao abrigo dos artigos 45 e 46 da Lei Geral Tributária.
in Sábado, n.º 129
Atenção, não se esqueçam de entregar a Declaração Mod.3 de IRS, com todas as despesas dedutíveis para efeitos fiscais, pois se não o fizerem atempadamente, o Fisco só considerá o que entender... e é sempre por defeito!!!

1 Comentários:

Blogger conchita disse...

Obrigada pela informação :)

8:03 AM  

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial